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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 5ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0637495-45.2008.8.26.0100 (100.08.637495-7) - Inventário - Inventário e Partilha - Tatiana Barcelos Ferreira Cornélio - Elisa Ferreira Pires - - PATRICIA FERREIRA e outros - Vistos. Fls. 651/652: Acolho parcialmente o parecer ministerial. Embora o valor ofertado para compra do imóvel (R$ 900.000,00) seja inferior ao montante antes estipulado (R$ 954.000,00), a pouca diferença entre eles não justifica o indeferimento da alienação do imóvel. Com efeito, o presente inventário perdura há 18 anos, período durante o qual não foram apresentadas propostas mais vantajosas, ressaltando-se que a alienação do bem é essencial à finalização do feito. Ante o exposto, defiro a alienação do imóvel registrado na matrícula nº 31.836 do 10º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, pelo valor de R$ 900.000,00, sendo permitido tão somente o desconto referente à corretagem, no montante de R$ 45.000,00. O saldo remanescente deve ser depositado integralmente em conta judicial vinculada aos autos, ocasião em que será deliberado acerca do pagamento do IPTU referente ao bem em questão. Providencie a inventariante a juntada do contrato de compra e venda assinado, com alteração das cláusulas referentes ao desconto do IPTU. Int. - ADV: LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP), ALEX CARNEIRO MEDEIROS (OAB 157052/SP), LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP), LEILA APARECIDA SALVATI (OAB 142283/SP)