2026-09-16 · TJAM
O pedido de homologação do acordo extrajudicial celebrado entre as partes deve ser acolhido por este juízo. Assim, HOMOLOGO o acordo de mov. 106.1, para que surta seus efeitos legais e, via de consequência, DECLARO A SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO durante o prazo concedido ao devedor para cumprimento voluntário da obrigação, na forma do art.922 do CPC. Decorrido o prazo concedido para o implemento da obrigação, intime-se a parte exequente a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe se houve o cumprimento integral do acordo. Em caso positivo, arquivem-se os autos. Em caso negativo, deverá a parte autora indicar quais parcelas a executada deixou de adimplir; apresentar memória discriminada e atualizada do débito e recolher as custas atinentes às consultas eletrônicas (Sisbajud, Renajud, Infojud e Sniper), nos termos da Lei N.º 6.646, de 15 de dezembro de 2023, que dispõe sobre o regulamento de custas judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Amazonas. À Secretaria para as providências de estilo. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.