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0636979-79.1995.8.26.0100

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro Central Cível - 10ª Vara Cível

    Processo 0636979-79.1995.8.26.0100 (583.00.1995.636979) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Fidis de Investimento S/A - Sultan Distribuidora de Veículos Ltda, - - Espólio de Lion Tamman - - Espólio de Marina Erna Weber Tamman - Gp Service Remoção de Veiculo Ltda - Vistos. Fls. 1013/1016, 1056 e 1195/1197. O exequente reiterou pedidos anteriormente formulados para: (i) concessão de prazo para definição acerca da regularização do polo passivo; (ii) resposta ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá quanto à subsistência da penhora no rosto dos autos nº 0009027-27.2017.8.26.0223; (iii) expedição de novos ofícios aos inventários nº 0096123-23.2001.8.26.0100 e nº 1000883-37.2023.8.26.0223, limitados ao levantamento das penhoras anteriormente determinado, sem menção nominal ao inventariante; (iv) exclusão do nome do inventariante do cadastro processual; e (v) anotação da alteração da denominação social do exequente para BANCO STELLANTIS S/A. Sobreveio, ainda, ofício expedido pelo Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá, nos autos nº 0009027-27.2017.8.26.0223, solicitando informação, no prazo de quinze dias e sob pena de desconstituição, acerca da permanência da penhora no rosto daqueles autos, oriunda desta execução. Pois bem. Considerando que o próprio exequente expressamente manifesta interesse na manutenção da constrição incidente sobre os autos nº 0009027-27.2017.8.26.0223, oficie-se, com urgência, ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca do Guarujá, em resposta ao ofício de fls. 1195/1197, informando que permanece hígida a penhora no rosto daqueles autos decorrente da presente execução. A resposta deverá observar os dados e o meio de encaminhamento indicados no ofício recebido. No mais, cumpra-se integralmente o quanto já determinado às fls. 992/993: exclua-se do cadastro processual a indicação nominal do inventariante, mantendo-se os espólios no polo passivo, até ulterior deliberação. A providência já havia sido expressamente determinada, inclusive com vedação à menção ao inventariante em comunicações enquanto não comprovada sua regular nomeação. Da mesma forma, expeçam-se novos ofícios aos Juízos dos inventários nº 0096123-23.2001.8.26.0100 e nº 1000883-37.2023.8.26.0223, limitando-se o teor da comunicação exclusivamente ao levantamento das penhoras no rosto dos autos, conforme já deferido às fls. 909/911, sem qualquer referência nominal ao inventariante, a fim de evitar interpretação incompatível com as decisões anteriormente proferidas. O pedido foi reiterado às fls. 1013/1016. Anote-se, ainda, a alteração da denominação social do exequente para BANCO STELLANTIS S/A, conforme documentação apresentada, procedendo-se às necessárias retificações cadastrais. Por fim, quanto à regularização da representação dos espólios e à definição acerca de eventual adequação do polo passivo, tendo em vista o lapso já transcorrido desde a formulação do pedido de dilação e a antiguidade da execução, defiro ao exequente prazo derradeiro de 30 dias para manifestação conclusiva e adoção das providências que entender cabíveis, inclusive quanto à regularização da representação processual, prosseguimento sobre eventuais bens remanescentes e demais medidas executivas pertinentes. O pedido originário de dilação estava relacionado, entre outros pontos, à regularização do inventariante, à apuração de saldo decorrente da alienação do imóvel situado no Guarujá e à investigação dos demais bens integrantes dos inventários. Decorrido o prazo sem manifestação útil, aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: MARCUS VINICIUS DOS SANTOS ANDRADE (OAB 15381/SP), MICHEL FARINA MOGRABI (OAB 234821/SP), RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP), ELIZETE APARECIDA DE OLIVEIRA SCATIGNA (OAB 106829/MG), ANTONIO MENDES PEIXOTO FILHO (OAB 37872/MG), ANTONIO MENDES PEIXOTO FILHO (OAB 37872/MG), MARCELO TESHEINER CAVASSANI (OAB 71318/SP), RAUL GIPSZTEJN (OAB 27602/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP), ANA PAULA LAUERTI (OAB 149554/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), ZILEIDE PEREIRA CRUZ CONTINI (OAB 132490/SP), HELENA SAMPAIO DOS SANTOS ANDRADE BRAGA (OAB 127201/SP), STELLA MARES CORREA (OAB 102004/SP), MAURO FERNANDO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 100503/SP)

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