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STJ · AJC COORDENADORIA DE JULGAMENTO COLEGIADO DA TERCEIRA TURMA · EMENTA / ACORDÃO
EDcl nos AREsp 3138440/CE (2025/0501769-0) RELATOR:MINISTRO MOURA RIBEIRO EMBARGANTE:VILANI PINHEIRO FALCAO EMBARGANTE:JULIO HENRIQUE FREIRE FALCAO ADVOGADOS:ALAN GABRIEL NARDINI - SP471588 GEORGE FALCAO ANDRADE DA SILVEIRA - CE033675B EMBARGADO:SHOPPING CENTERS IGUATEMI S/A ADVOGADOS:HUGO MELCHERT RIVERO DE TOLEDO - RJ126726 RAPHAEL ABREU LIMA - CE037405 VITORIA FERREIRA DO NASCIMENTO - CE053673 INTERESSADO:JEREISSATI CENTROS COMERCIAIS S/A INTERESSADO:FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS INTERESSADO:VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII INTERESSADO:CALILA ADMINISTRAÇÃO E COMÉRCIO S/A INTERESSADO:PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
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