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Processo 0636630-54.2019.8.04.0001

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TJAM
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2026-09-16

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2026-09-16 · TJAM

A teor do exposto, REJEITO OS EMBARGOS MONITÓRIOS E JULGO PROCEDENTE o pedido formulado no bojo da ação monitória intentada por AMBAR ENERGIA AMAZONAS S.A.contra Claudio Procópio dos Reis representado(a) por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS, nos termos do artigo 701, §8o, do CPC, para constituir o título executivo judicial no valor de 57.867,01 (Cinquenta e sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e um centavo). Apliquem-se juros e correção monetária a contar da propositura da ação, vez que os valores foram atualizados até esse momento. Depois da propositura da ação deverão ser aplicados os seguintes índices e taxas: Antes da vigência da Lei no 14.905/24 o índice de correção monetária será a Tabela Prática do Tribunal de Justiça e os juros moratórios legais de 1% ao ano, conforme previsto no artigo 161, parágrafo 1o, do CTN c/c a antiga redação do artigo 406 do CC. Após a vigência da Lei no 14.905/24 até a data do pagamento o índice de correção monetária a ser utilizado é o IPCA (artigo 389, parágrafo único, do CC) e os juros moratórios legais correspondem ao percentual decorrente da subtração da Taxa SELIC do índice IPCA (nova redação do artigo 406, parágrafo 1o, do CC e Resolução CMN no 5.171, de 29 de agostode 2.024).Custas e honorários advocatícios pelo parte ré, estes na proporção de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com suporte no art. 85, §2o, do CPC. Havendo apelação, intime-se a parte adversa para contrarrazoar. Após, remetam- se os autos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, encaminhem-se os presentes autos à contadoria para a baixa nos registros, sem prejuízo de eventual pedido de cumprimento de sentença. Em caso de eventual pendência do pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação do devedor a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhe-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria no116/2017-PTJ c/c Provimento no228/2014 da CGJ/AM. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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