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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 9ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO
Ante o exposto:
HOMOLOGO por decisão o acordo celebrado entre as partes no (Mov. 336.3), para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, com espeque nos artigos 104 e 840 do Código Civil.
DETERMINO A SUSPENSÃO da presente Execução de Título Extrajudicial, nos termos do artigo 922 c/c artigo 313, inciso II, ambos do Código de Processo Civil, até a data de 10 de setembro de 2026, termo final previsto para o adimplemento da última parcela pactuada.
DETERMINO o cancelamento de eventuais praças e leilões judiciais porventura designados em cumprimento à decisão de (Mov. 325.1), oficiando-se com urgência ao leiloeiro público nomeado para que suspenda a realização de qualquer ato expropriatório sobre os imóveis penhorados nos autos (matrículas nº 16.510 e nº 15.561 perante o 2º Ofício de Registro de Imóveis de Manaus/AM).
MANTENHO hígidas as penhoras e averbações que recaem sobre os bens imóveis até a integral satisfação da avença, conforme convencionado entre os litigantes na Cláusula Quarta do acordo de (Mov. 336.3).
Finda a suspensão em 10 de setembro de 2026, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se expressamente acerca do cumprimento integral da obrigação, cientificando-se de que o silêncio será interpretado como quitação tácita e ensejará a extinção do feito com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas e despesas processuais remanescentes a cargo da executada, nos termos pactuados no Parágrafo Segundo da Cláusula Segunda do instrumento do (Mov. 336.3).
Proceda a Secretaria à anotação e cadastramento dos novos patronos constituídos pela executada no sistema eletrônico, na forma da procuração de (Mov. 336.2).
Intimem-se. Cumpra-se.
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