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TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0635488-80.2008.8.26.0100 (100.08.635488-3) - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.C. - R.C. - G.M. - M.L. - L.C.F.R. - T.C.S. e outros - ( X ) outros: cientificá-los do bloqueio Sisbajud e Renajud, juntados em folhas 2604/2606, conforme determinado em despacho de folhas 2607/2608. Fica ainda o executado intimado para que, querendo, apresente embargos à execução no prazo de quinze dias. - ADV: MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), MARCOS RICARDO AISAWA FELIX (OAB 326031/SP), LUCAS ABRAO QUERINO DOS SANTOS (OAB 288546/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO JUNIOR (OAB 271593/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), ANA FLAVIA BONILHA FERAUCHE (OAB 251767/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), JOEL MÁRCIO RIBEIRO (OAB 194547/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO (OAB 141576/SP), LILIAN SAYURI FUKUSHIGUE KAWAGOE (OAB 221416/SP), BRUNO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 484658/SP), BRUNO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 484658/SP), BRUNO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 484658/SP)
TJSP · Foro Central Cível - 9ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0635488-80.2008.8.26.0100 (100.08.635488-3) - Procedimento Comum Cível - Família - M.A.C. - R.C. - G.M. - M.L. - L.C.F.R. - T.C.S. e outros - Vistos. Cuida-se de ação de indenização porquanto a parcial partilha de bens não teria esgotado a meação cabível à requerente, de modo que foi proferida sentença às folhas 930/933, que condenou o requerido ao pagamento da quantia de R$ 4.950.000,00. Para o pagamento do referido valor, foi efetuada arrematação de imóvel de copropriedade do executado (25%), tendo a arrematação sido realizada na modalidade parcelada, com quitação em maio de 2026, conforme folhas 2476. Foi determinada a expedição de carta de arrematação e consignado que a imissão na posse deverá ser objeto de ação própria (folhas 2548). Folhas 2503/2507: a arrematante requer que lhe sejam repassados os aluguéis do imóvel arrematado retroativamente a 23/06/2025. Não assiste razão à arrematante quanto à pretensão de recebimento dos aluguéis retroativamente, dado que a modalidade parcelada importa o pagamento fracionado do preço, tendo a quitação integral ocorrido somente em maio de 2026 (folhas 2480/2481). Nessa modalidade, o próprio bem arrematado permanece como garantia do saldo devedor, circunstância que evidencia não estar consolidada a plenitude dos direitos da arrematante sobre as utilidades do bem, inclusive seus frutos civis. Ainda, o imóvel objeto da arrematação não pertencia exclusivamente ao executado, era titularizado em partes iguais por quatro coproprietários: o executado e as três terceiras interessadas habilitadas nestes autos. Apenas a fração ideal do coproprietário devedor responde pela dívida, conforme reconhecido pela própria exequente. Assim, indefiro o pedido da arrematante de repasse dos aluguéis retroativamente e determino a intimação do executado a recompor nestes autos os frutos da fração de 25% percebidos extrajudicialmente. Folhas 2566/2571: a requerente apresentou planilha atualizada do débito, ressaltando que o valor recebido por ela com a arrematação do imóvel é irrisório diante do valor atual. Considerando que a sentença foi proferida no ano de 2010 e que, transcorridos mais de quinze anos, o débito permanece sem pagamento, apesar das diversas diligências realizadas pelos meios executivos típicos, todas infrutíferas, mostra-se justificada a adoção excepcional de medidas coercitivas atípicas. Com fundamento no art. 139, IV, do Código de Processo Civil, e nos parâmetros estabelecidos pelo Tema Repetitivo 1.137 do STJ, defiro a adoção das medidas executivas atípicas consistentes na suspensão da CNH do executado e apreensão de seu passaporte. Ainda, providencie a Serventia bloqueio de valores em nome do executado, pelo sistema SISBAJUD, até o limite do débito de R$ 62.951.521,14, conforme planilha de folhas 2572. Indefiro o pedido de expedição de ofícios a fintechs, vez que a pesquisa realizada por meio do SISBAJUD, ora deferida, abrange as autorizadas pelo Banco Central do Brasil. Defiro a expedição de ofício ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, nos termos requeridos às folhas 2571. No mais, defiro a inclusão do nome do Executado em cadastros de inadimplentes. Int. - ADV: LILIAN SAYURI FUKUSHIGUE KAWAGOE (OAB 221416/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO (OAB 141576/SP), ADRIANA ALVES PEREIRA (OAB 154847/SP), JOEL MÁRCIO RIBEIRO (OAB 194547/SP), PRISCILA GOLDENBERG (OAB 207483/SP), BRUNO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 484658/SP), ANA FLAVIA BONILHA FERAUCHE (OAB 251767/SP), PRISCILA MARIA PEREIRA CORREA DA FONSECA (OAB 32440/SP), PAULO CARVALHO CAIUBY (OAB 97541/SP), NELSON APARECIDO FORTUNATO JUNIOR (OAB 271593/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), VANESSA PROVASI CHAVES MURARI (OAB 320070/SP), MARCOS RICARDO AISAWA FELIX (OAB 326031/SP), MARIA CAROLINA PENTEADO BETIOLI SCARAPICCHIA (OAB 352621/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), BRUNO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 484658/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), AMARILIS BRITO COSTA (OAB 379520/SP), FERNANDO JOSÉ CERELLO GONÇALVES PEREIRA (OAB 268408/SP), BRUNO SERAFIM DOS SANTOS (OAB 484658/SP), LUCAS ABRAO QUERINO DOS SANTOS (OAB 288546/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP), ALBERTO DE ALMEIDA CANUTO (OAB 278267/SP)
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