Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Diante do exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo exequente (mov. 477.1) para REDUZIR E FIXAR os honorários periciais definitivos em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil; b) MANTENHO A DECISÃO DE RATEIO DE HONORÁRIOS de mov. 465.1, determinando que as despesas periciais sejam adiantadas na proporção de 50% (R$ 6.000,00) pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A e 50% (R$ 6.000,00) pela executada HEBTA ENGENHARIA LTDA., nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil; c) AUTORIZO, com base no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o pagamento fracionado, devendo cada uma das partes depositar 50% de sua respectiva quota (R$ 3.000,00 cada uma) no prazo de 15 (quinze) dias para viabilizar o início dos trabalhos, ficando o saldo restante de R$ 3.000,00 de cada parte para quitação ao término da perícia e entrega do laudo conclusivo; d) INTIMEM-SE as partes para comprovação do depósito judicial da parcela inicial no prazo comum de 15 (quinze) dias, cientificada a executada de que a inércia acarretará a preclusão da prova pericial e a convalidação da avaliação anterior do Oficial de Justiça (R$ 260.000,00); e) Comprovados os depósitos iniciais, INTIME-SE o perito nomeado (PEDRO GALDÊNCIO VIANA PINHEIRO - mov. 470.1) para formalizar ciência do valor homologado e dar início aos trabalhos periciais, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil; f) DEFIRO o cadastramento exclusivo para intimações em nome do patrono DR. MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB/AM A1524, conforme requerido no mov. 477.1. Anote-se na autuação. Intimem-se. Cumpra-se.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.