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0635443-16.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Diante do exposto: a) ACOLHO PARCIALMENTE A IMPUGNAÇÃO apresentada pelo exequente (mov. 477.1) para REDUZIR E FIXAR os honorários periciais definitivos em R$ 12.000,00 (doze mil reais), com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade e no artigo 465, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil; b) MANTENHO A DECISÃO DE RATEIO DE HONORÁRIOS de mov. 465.1, determinando que as despesas periciais sejam adiantadas na proporção de 50% (R$ 6.000,00) pelo exequente BANCO DO BRASIL S/A e 50% (R$ 6.000,00) pela executada HEBTA ENGENHARIA LTDA., nos termos do artigo 95, caput, do Código de Processo Civil; c) AUTORIZO, com base no artigo 465, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, o pagamento fracionado, devendo cada uma das partes depositar 50% de sua respectiva quota (R$ 3.000,00 cada uma) no prazo de 15 (quinze) dias para viabilizar o início dos trabalhos, ficando o saldo restante de R$ 3.000,00 de cada parte para quitação ao término da perícia e entrega do laudo conclusivo; d) INTIMEM-SE as partes para comprovação do depósito judicial da parcela inicial no prazo comum de 15 (quinze) dias, cientificada a executada de que a inércia acarretará a preclusão da prova pericial e a convalidação da avaliação anterior do Oficial de Justiça (R$ 260.000,00); e) Comprovados os depósitos iniciais, INTIME-SE o perito nomeado (PEDRO GALDÊNCIO VIANA PINHEIRO - mov. 470.1) para formalizar ciência do valor homologado e dar início aos trabalhos periciais, apresentando o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, na forma do artigo 872 do Código de Processo Civil; f) DEFIRO o cadastramento exclusivo para intimações em nome do patrono DR. MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA, OAB/AM A1524, conforme requerido no mov. 477.1. Anote-se na autuação. Intimem-se. Cumpra-se.

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