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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 1ª Vara Tributária e da Dívida Ativa da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença
Posto isso, considerando as informações e os fundamentos apresentados, conheço dos embargos de declaração opostos por Martins Veículos Ltda, mas, no mérito, rejeito-os integralmente, por ausência de omissão, contradição ou obscuridade na sentença de fl. 1131 (mov. 45.1), mantendo-a incólume por seus próprios fundamentos, inclusive quanto à condenação da embargante ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios de sucumbência, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Abra-se vista às partes para eventual interposição de recurso de apelação, no prazo legal de 15 (quinze) dias para o requerente, nos termos do artigo 1.003, parágrafo 5º, do Código de Processo Civil, e no prazo de 30 (trinta) dias para o requerido, Estado do Amazonas, em razão da prerrogativa de prazo em dobro prevista no artigo 183 do Código de Processo Civil.
Decorridos os prazos recursais sem manifestação, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
À Secretaria, para providências.
P.R.I.C.
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