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0634211-22.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença

    Ante o exposto: a) acolho a manifestação de mov. 87.1 para homologar a renúncia do patrono da executada, determinando à Secretaria a baixa de seu nome dos registros do processo; b) determino a intimação da executada, via sistema/portal eletrônico (Domicílio Judicial Eletrônico) e por via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, regularize sua representação processual constituindo novo advogado, sob pena de revelia e prosseguimento do feito sem sua intimação (art. 76, § 1º, II, do CPC); c) acolho a impugnação aos cálculos apresentada pela executada (mov. 83.1) para: c.1) afastar a incidência da multa e dos honorários advocatícios da fase executiva previstos no art. 523, § 1º, do CPC; c.2) determinar à parte exequente que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente memória de cálculo retificada, observando como marco final da incidência de correção monetária (INPC) e juros de mora legais a data do pedido de recuperação judicial (31/07/2024); d) com a juntada dos cálculos adequados e transcorrido o prazo sem oposição fundada, expeça-se a competente Certidão de Crédito Judicial em favor do exequente para fins de habilitação perante o juízo da 16ª Vara Cível da Comarca de Manaus/AM (Processo nº 0514522-47.2024.8.04.0001); e) expedida a certidão e nada mais sendo requerido, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.

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