Publicações deste processo
Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Diante do exposto: I RECONHEÇO o integral e tempestivo cumprimento da obrigação pecuniária pela executada, afastando, por consequência, a incidência da multa e dos honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC; II RECONHEÇO, igualmente, diante dos documentos juntados no mov.
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