Vistos. A Exequente reiterou o pedido de penhora de lucros ou de quotas sociais pertencentes à parte requerida na empresa Auto Posto Cruz Ltda, com base no relatório do sistema SNIPER de mov. 228.1.
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Ocorre que a consulta do sistema SNIPER apontou apenas a denominação da sociedade empresária, sem informar o número de inscrição no CNPJ. A fim de verificar a viabilidade da constrição, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar o CNPJ da empresa Auto Posto Cruz Ltda e juntar aos autos a certidão atualizada expedida pela Junta Comercial do Estado do Amazonas (JUCEA), comprovando a existência da sociedade e a participação societária da parte requerida. Transcorrido o prazo sem manifestação, os autos ficarão suspensos pelo prazo de 1 (um) ano, na forma do artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil. Cumpra-se.
Mais 1 publicação deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.