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0633991-29.2020.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, com resolução do mérito, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Águas de Manaus S.A., para: a) reconhecer que a autora comprovou a posse anterior sobre o imóvel situado na Rua Uberlândia, nº 26, bairro São José Operário, Manaus/AM, bem como o esbulho praticado pela requerida em 28/02/2018 e a consequente perda da posse; b) determinar a reintegração definitiva da autora na posse do imóvel, expedindo-se mandado de reintegração, caso ainda não cumprido ou caso necessária nova diligência, com autorização para adoção das medidas estritamente necessárias ao cumprimento da ordem, observadas as cautelas legais; c) determinar que a requerida se abstenha de praticar novo esbulho ou turbação no imóvel, sob pena de multa de R$ 500,00 por ato de descumprimento, limitada inicialmente a R$ 5.000,00, sem prejuízo de posterior revisão por este juízo; d) rejeitar o pedido subsidiário de indenização e retenção por benfeitorias, por ausência de comprovação suficiente das obras e dos gastos, bem como de posse de boa-fé juridicamente protegida; e) rejeitar as alegações de usucapião, abandono apto a transferir a posse e função social como fundamento para legitimar a ocupação do imóvel objeto da demanda. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, observados o grau de zelo profissional, a natureza da demanda e o trabalho desenvolvido, nos termos da legislação processual aplicável. Considerando que foi deferida à requerida a gratuidade da justiça, a exigibilidade das verbas de sucumbência permanecerá suspensa enquanto perdurarem os pressupostos legais do benefício, pelo prazo legal, sem prejuízo de sua cobrança caso demonstrada a cessação da situação de insuficiência econômica. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.

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