Processo no TJAM

Processo 0633669-48.2016.8.04.0001

Acórdão · 1 publicação · desde 2016

Como saiu no Diário

Acórdão publicado em 29/10/2026

Vistos. Considerando o término da suspensão do processo e a juntada do acórdão de mov. 102, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentem eventuais propostas de acordo e especifiquem se há provas que pretendem produzir.

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Em caso de eventual pedido de audiência de instrução e julgamento, justifique sua pertinência, anexando rol de testemunhas se for o caso. Em eventual inércia dos litigantes, procederei ao julgamento antecipado da lide, na forma do art. 355, I, do CPC, devendo a Secretaria fazer os autos conclusos para sentença. Caso as partes peçam a produção de provas, façam-se os autos conclusos para decisão. Cumpra-se.

Este processo, sem juridiquês.

Em linguagem simples

  • O que aconteceu
  • Situação atual
  • Próximos passos possíveis

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Saiu um acórdão em 29/10/2026

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Resumo explicado do processo

0633669-48.2016.8.04.0001 · TJAM
  1. O que já aconteceu?

  2. Qual a situação atual?

  3. Quais os próximos passos possíveis?

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