Vistos, etc. DETERMINO a realização das pesquisas/constrições eletrônicas requeridas, por intermédio do Núcleo de Apoio às Execuções e Cumprimento de Sentenças, nos termos da Portaria nº 3685, de 31 de outubro de 2022.
Continuar lendo
Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, fica, desde já, intimada para comprovar o recolhimento das custas correspondentes à diligência, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não realização da medida. Comprovado o recolhimento, ou sendo a parte beneficiária da justiça gratuita, encaminhem-se os autos à Comissão para cumprimento das seguintes diligências: a) Sistema a ser utilizado: SISBAJUD b) Parte executada a ser pesquisada/constrita: MURAD ABDEL AZIZ - EIRELI EPP c) CPF/CNPJ da parte executada: CNPJ: **.***.***/****-** Caso a diligência resulte positiva, deverá a Comissão providenciar a juntada das respostas aos autos e, havendo bloqueio de valores, a transferência para conta judicial vinculada ao processo, certificando-se o resultado da medida. Ressalva-se que, se o valor constrito for igual ou inferior a R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), a quantia deverá ser liberada imediatamente, por se tratar de montante irrisório, nos termos do art. 836 do CPC. Após, retornem os autos conclusos para deliberação quanto às providências subsequentes. Intimem-se. Cumpra-se.
Mais 2 publicações deste processo. O resumo é do processo inteiro, não só desta publicação.