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0632662-21.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    Ante o exposto, ACOLHO o requerimento da parte autora e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, diante da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, o que faço com fundamento no art. 921, § 5º, combinado com o art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem Custas. Sem condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, face à ausência de angularização processual e por força do princípio da causalidade, bem como do teor do art. 921, § 5º, parte final, do CPC (sem ônus para as partes). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.

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