Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJAM · 15ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · COM JULGAMENTO DE MÉRITO
Ante o exposto, ACOLHO o requerimento da parte autora e DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com resolução do mérito, diante da ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, o que faço com fundamento no art. 921, § 5º, combinado com o art. 487, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Sem Custas. Sem condenação do exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, face à ausência de angularização processual e por força do princípio da causalidade, bem como do teor do art. 921, § 5º, parte final, do CPC (sem ônus para as partes). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as devidas baixas.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.