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0632558-24.2019.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Ante o exposto: a) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da interveniente Fabiane Chaves Praia, na forma dos arts. 98 e 99 do CPC; b) REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita arguida pela autora (mov. 100.1) e DEFIRO o pedido de intervenção de Fabiane Chaves Praia nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 124 do CPC ); c) REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pela ré Icatu Seguros S/A; d) REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição arguida pela ré Icatu Seguros S/A; e) DECLARO SANEADO E ORGANIZADO O FEITO, fixando os pontos controvertidos de fato e de direito nos termos da fundamentação supra, e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil; f) INTIMEM-SE a parte autora, a assistente litisconsorcial e a requerida remanescente para que, querendo, apresentem suas razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias; Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada nos autos, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Intimem-se. Cumpra-se.

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