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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto:
a) DEFIRO os benefícios da justiça gratuita em favor da interveniente Fabiane Chaves Praia, na forma dos arts. 98 e 99 do CPC;
b) REJEITO a preliminar de inadequação da via eleita arguida pela autora (mov. 100.1) e DEFIRO o pedido de intervenção de Fabiane Chaves Praia nos autos na qualidade de assistente litisconsorcial (art. 124 do CPC );
c) REJEITO a preliminar de falta de interesse de agir suscitada pela ré Icatu Seguros S/A;
d) REJEITO a prejudicial de mérito de prescrição arguida pela ré Icatu Seguros S/A;
e) DECLARO SANEADO E ORGANIZADO O FEITO, fixando os pontos controvertidos de fato e de direito nos termos da fundamentação supra, e ANUNCIO O JULGAMENTO ANTECIPADO DO MÉRITO, com fulcro no art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil;
f) INTIMEM-SE a parte autora, a assistente litisconsorcial e a requerida remanescente para que, querendo, apresentem suas razões finais escritas, no prazo comum de 15 (quinze) dias;
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação certificada nos autos, façam-se os autos conclusos para prolação de sentença.
Intimem-se. Cumpra-se.
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