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0632435-31.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Despacho

    Trata-se de Ação de Inventário e Partilha, pelo rito do Arrolamento Comum, dos bens deixados em razão do falecimento de RAIMUNDA PEREIRA DA COSTA, ocorrido em 30/07/2016, figurando RAIMUNDO PEREIRA DA COSTA como inventariante. Verifico que permanecem pendentes as citações de WAGNER SENA DA COSTA e FRANCIELE SENA SACHA SENA DA COSTA, tendo o inventariante requerido, no mov. 506.1, a realização do ato por edital. Contudo, a citação por edital constitui medida excepcional, cabível quando desconhecido ou incerto o citando ou ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontre, devendo ser precedida das diligências necessárias à sua localização. No tocante a WAGNER SENA DA COSTA e FRANCIELE SENA SACHA SENA DA COSTA, verifico que as tentativas de citação pessoal restaram infrutíferas, conforme certidões de movs. 498.1 e 499.1, sendo que, quanto a WAGNER, o Oficial de Justiça consignou que o número do imóvel indicado não foi localizado, solicitando ponto de referência ou telefone de contato para nova diligência. Dessa forma, INDEFIRO, por ora, o pedido de citação por edital, e DETERMINO a intimação do inventariante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente endereço atualizado, ponto de referência, telefone ou qualquer outro elemento que possibilite a localização de WAGNER SENA DA COSTA e FRANCIELE SENA SACHA SENA DA COSTA. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.

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