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0630977-47.2014.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 4ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus - Fazenda Pública · Decisão

    DISPOSITIVO Diante de exposto, a) DESCONSIDERO, para todos os efeitos processuais, a certidão de decurso de prazo lançada no mov. 166, uma vez que a diligência de citação das sucessoras indicadas pelo Ministério Público resultou negativa, conforme certificado pelo oficial de justiça no mov. 165; b) MANTENHO a suspensão do processo determinada no mov. 151.1, nos termos do art. 313, I e § 2º, I, do Código de Processo Civil, até a regularização da sucessão processual de MANOEL HENRIQUES RIBEIRO; c) CONSIGNO que a eventual sucessão processual ficará restrita à pretensão de ressarcimento atribuída ao requerido falecido, até o limite do valor da herança ou do patrimônio transferido, nos termos do art. 8º da Lei nº 8.429/1992, não se transmitindo aos sucessores a multa civil ou as demais sanções de natureza pessoal; d) INTIME-SE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAZONAS para que, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 313, § 2º, I, do Código de Processo Civil, promova a regularização do polo passivo, mediante o cumprimento das seguintes providências junte a certidão de óbito de MANOEL HENRIQUES RIBEIRO e promova a citação do Representante legal do Espólio ou, caso inexistente, a citação dos possíveis herdeiros; e) RESERVO para momento posterior à regularização do polo passivo a apreciação do pedido de intervenção do IMPLURB, da suficiência da emenda apresentada no mov. 147.1, do recebimento da petição inicial, da citação dos demais requeridos e do pedido de indisponibilidade patrimonial; f) apresentada a manifestação ministerial e concluídas as pesquisas determinadas, ou transcorrido o prazo sem manifestação, VOLTEM-ME CONCLUSOS para definição do legitimado passivo e prosseguimento do incidente de habilitação. Intimem-se e cumpra-se com urgência. Manaus, 09 de setembro de 2026 RONNIE FRANK TORRES STONE Juiz de Direito Designado pela Portaria n° 3456, de 27 de agosto de 2026.

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