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0630796-07.2018.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara de Registros Públicos da Comarca de Manaus - Registros Públicos · Decisão

    Ante o exposto, decido: 1. Determino a efetiva realização da pesquisa junto ao sistema INFOJUD em nome da executada Selma Maria Lira Barros, CPF nº 054.526.002-72, para obtenção da declaração de bens e dados cadastrais e identificação de dependentes e sucessores, com a juntada da resposta aos autos, esclarecido que o documento de mov. 216.1 se refere ao exequente e não atende à diligência deferida em mov. 212.1. 2. Defiro a consulta à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados (CENSEC), em âmbito nacional, vinculada ao CPF da executada (nº 054.526.002-72), para localização de inventário ou partilha extrajudicial, testamento, procurações e escrituras públicas. 3. Defiro a pesquisa junto ao Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI/ONR), em âmbito nacional, vinculada ao CPF da executada, para localização de bens imóveis, sem constrição neste momento. 4. Indefiro a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), por ora prematura, sem prejuízo de renovação após a regularização do polo passivo e o esgotamento dos meios ordinários. 5. Consigno que o exequente litiga sob gratuidade da justiça, de modo que as diligências deferidas independem de recolhimento prévio. 6. Cumpridas as diligências dos itens 1 a 3, intime-se o exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias: a) promover a regularização do polo passivo, requerendo a citação do espólio, dos herdeiros ou dos sucessores da executada (art. 313, §2º, I, do Código de Processo Civil); b) indicar, de forma fundamentada e com base em elemento concreto, as medidas executivas que pretenda. Frustradas as diligências, sem localização de patrimônio ou de sucessores, retornem os autos conclusos para deliberação sobre a suspensão prevista no art. 921, III, do Código de Processo Civil. Diligências de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

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