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0630702-30.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 19ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Diante do exposto, DEFIRO o pedido e determino: a) A penhora, avaliação e depósito do veículo CHEVROLET/CLASSIC LS, placa NOY3023, a ser realizada no endereço a ser indicado pelo exequente; b) Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique o endereço para cumprimento da diligência, bem como o nome completo, CPF e qualificação do fiel depositário do bem, que permanecerá com a posse do veículo sob compromisso legal, nos termos do art. 840, § 1º, do CPC; c) Intime-se o exequente, ainda, para que comprove o recolhimento das custas de diligência do oficial de justiça, caso ainda não recolhidas, sob pena de não expedição do respectivo mandado; d) Após o cumprimento dos itens acima, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação; e) Quanto à intimação da parte executada: 1) Caso haja advogado constituído nos autos, a intimação será dirigida exclusivamente ao respectivo patrono, conforme art. 841, § 1º, do CPC; 2) Caso não haja advogado constituído, a intimação será realizada pessoalmente ao executado, preferencialmente por via postal, nos termos do art. 841, § 2º, do CPC, observando-se que eventual mudança de endereço não comunicada ao juízo não impede a validade do ato, nos moldes do § 4º do mesmo dispositivo e do parágrafo único do art. 274 do CPC. Intimem-se. Cumpra-se.

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