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TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto, acolho a determinação do juízo da 4ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Capital (processo nº 0634238-15.2017.8.04.0001) e o pedido da executada, decidindo nos seguintes termos: a) determino o imediato levantamento e cancelamento de todos os bloqueios e indisponibilidades financeiras efetivados no sistema Sisbajud vinculados a este feito em desfavor das executadas; b) determino a suspensão dos atos expropriatórios e constritivos nesta sede em face das empresas em recuperação judicial; c) determino à Secretaria que expeça a competente certidão de crédito em favor dos exequentes, discriminando o valor atualizado da dívida, a fim de viabilizar a habilitação ou postulação de pagamento perante o juízo da recuperação judicial; d) providencie a Secretaria o cadastramento do patrono Thiago Mahfuz Vezzi, conforme requerido no mov. 317.1 dos autos. Cumpridas as determinações e expedida a certidão, intime-se a parte exequente para ciência e adoção das medidas cabíveis, aguardando-se provocação em arquivo provisório. Intimem-se. Cumpra-se.
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