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TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial promovida por JOÃO MARCOS POZZETTI em face de CARLOS AUGUSTO FARIAS BESSA e EDSON BASTOS BESSA, na qual o valor da causa é de R$ 1.499.462,40 (um milhão, quatrocentos e noventa e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta centavos). A parte exequente pleiteia o parcelamento das custas iniciais (mov. 171.1). Com amparo no art. 28 da Lei n.º 7.492/2025 c/c art. 98, 6º, do CPC, a fim de evitar prejuízo ao direito constitucional de acesso ao Judiciário (art. 5º, XXXV, da CF), DEFIRO o parcelamento das custas iniciais em 06 (três) parcelas iguais. Por conseguinte, determino que a parte autora apresente nos autos, mensalmente, comprovante de pagamento das respectivas parcelas, independentemente de nova intimação, sob pena de extinção. Remetam-se os autos à Contadoria a fim de providenciar a emissão dos boletos, com o referido parcelamento. Estando os boletos nos autos, deverá a parte autora, sem que haja nova intimação, efetuar o pagamento da primeira parcela, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Tudo cumprido, retornem os autos para decisão. Cumpra-se.
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