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Tribunal
TJCE
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Período
set/2026
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Intimação
TJCE · 21ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza
21ª Vara Cível da Comarca de FortalezaRua Des. Floriano Benevides, 220 - Edson Queiroz (Setor Verde, Nível 04, Sala 408) - CEP 60811-690, Fone: (85)3108-0574 (WhatsApp + Ligações), Fortaleza-CE - E-mail: for.21civel@tjce.jus.br - Balcão virtual: https://balcao-virtual.tjce.jus.br/atendimento/21a-vara-civel-da-comarca-de-fortaleza PROCESSO: 0630434-78.2000.8.06.0001CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Auxílio-Doença Acidentário]REQUERENTE(S): Jose Veridiano Matos DiasREQUERIDO(A)(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIALPROCESSO(S) ASSOCIADO(S): [] Vistos, Trata-se de Cumprimento de Sentença promovida por José Veridiano Matos Dias em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, ambos qualificados. Este juízo homologou os cálculos apresentados pelo INSS, julgou extinto o cumprimento de sentença e determinou a expedição de precatório em favor do autor e RPV em prol da advogada Sâmia Maria Oliveira Ribeiro, OAB/CE-7.585 (ID 177759387). Com o trânsito em julgado, ocorrido em 12/02/2025 (ID 177759395), foi expedido ofício requisitório (IDs 177759397/177759399, 195690873/195690874, 196934111 e 196934111) e mandado de pagamento (IDs 177759400/177759401, 196934093/196934094, 196934105). O ente federal comprovou nos autos o depósito judicial (IDs 205401987/205401988), a título de honorários sucumbenciais, no valor de R$ 55.652,19 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos). Diante do exposto, defiro o levantamento da quantia depositada na conta judicial nº 4030.040.02096902-7, no valor R$ 55.652,19 (cinquenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e dezenove centavos), e seus acréscimos legais, através de alvará eletrônico; e autorizo, de logo, a transferência para a conta-corrente nº 000582116746-5, junto à Caixa Econômica Federal, agência 2015, de titularidade da advogada Sâmia Maria Oliveira Ribeiro, OAB/CE-7.585, CPF: 753.103.683-53. Em seguida, arquivem-se definitivamente os presentes autos, dando-se baixa na distribuição. Cumpra-se. Fortaleza-CE, 01 de setembro de 2026. Lucimeire Godeiro Costa Juíza de Direito