Ante o exposto: I. DEFIRO o pedido subsidiário formulado pelo Exequente na mov. 347.1; II. EXPEÇA-SE OFÍCIO ao DETRAN/AM, instruído com cópia do Laudo juntado na mov.
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347.2, para que, no prazo de 15 (quinze) dias: a) informe a origem da divergência apontada na vistoria do veículo FIAT SIENA ELX FLEX, placa NON-4788, especialmente quanto ao número do motor; b) esclareça se a divergência pode ser corrigida administrativamente e qual procedimento deve ser adotado; c) indique, de forma objetiva e fundamentada, os documentos ou providências ainda necessários para a transferência do veículo ao Exequente, inclusive se é necessária nova vistoria; e d) informe se, superada a inconsistência, há impedimento administrativo à transferência decorrente da adjudicação judicial; III. DEIXO de determinar, por ora, a transferência direta do veículo, até que o DETRAN/AM esclareça a divergência técnica registrada no laudo de mov. 347.2, sem prejuízo de nova apreciação após a resposta do órgão; IV. Com relação ao pedido de intimação exclusiva, CADASTRE-SE, se ainda não realizado, o advogado Dr. Luciano de Almeida Souza Coelho, OAB/AM 9.919, para que as futuras intimações sejam expedidas em seu nome, observada a regularidade de sua habilitação nos autos; V. Com a resposta do DETRAN/AM, INTIMEM-SE as partes para manifestação no prazo comum de 15 (quinze) dias e, após, conclusos. À Secretaria para as providências cabíveis. Cumpra-se.
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