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TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0630220-87.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Reintegração] REQUERENTE: Raimundo dos Santos Barbosa REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DESPACHO Antes de apreciar os embargos de declaração opostos no ID nº 135873831, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar se a obrigação de fazer foi integralmente cumprida ou se subsiste interesse na continuação de referida obrigação. Após, retornem os autos conclusos. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário
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