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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Vistos. Acolho a manifestação do exequente de mov. 147 para sanar o erro material contido na decisão de mov. 137. Onde se lê "intime-se a parte autora para que, no prazo de cinco dias, realize o pagamento dos respectivos honorários", leia-se "intime-se a parte executada para que
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