Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.
Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1
Período das publicações
2026-09-16
Linha do tempo
1 publicação identificada.
2026-09-16 · TJAM
e atualizada do débito, nos termos do art. 524 do CPC.
Apresentado o cálculo, PROCEDA-SE à pesquisa e bloqueio de ativos financeiros via
SISBAJUD, em nome dos executados, até o limite do débito atualizado, com reiteração automática da
ordem pelo prazo de 30 (trinta) dias.
Desde logo, PROCEDA-SE à pesquisa de veículos via RENAJUD, em nome dos
executados, sem inclusão de restrição neste momento.
Havendo bloqueio de ativos financeiros, observe-se o disposto no art. 854 do CPC.
Localizados veículos, voltem-me conclusos para análise da medida constritiva cabível.
Restando infrutíferas as diligências, INTIME-SE o exequente para, no prazo de 05 (cinco)
dias, indicar medida executiva concreta e útil à satisfação do crédito, sob pena de suspensão do feito, nos
termos do art. 921, III, do CPC.
Cumpra-se.
Além do diário
Consulte todos os seus processos
Escolha a consulta na plataforma. Produtos, preços e condições são apresentados antes do pagamento.
Consulta por número
Entenda este processo
Continue na consulta deste número e veja as opções disponíveis na plataforma.