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0628824-70.2016.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 20ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    Cuida-se de Ação de Busca e Apreensão movida por BANCO BRADESCO S/A em face de PROCOATING INDUSTRIAL DE LAMINADOS DA AMAZONIA LTDA., versando sobre garantia fiduciária incidente sobre duas empilhadeiras. Restituído o mandado de busca e apreensão sem cumprimento (evento 176), a parte autora manifestou-se no evento 185.1 requerendo: a intimação pessoal da ré para que aponte a atual localização dos bens ou a quem os alienou; a fixação de multa diária coercitiva; a advertência por crime de desobediência; e a expedição de novo mandado com faculdades de horário ampliado (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil). Vieram os autos conclusos. Decido. Ante o exposto, defiro os requerimentos formulados pela instituição financeira no evento 185.1 e determino: a) a intimação da empresa requerida, por mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça no endereço de sua sede, bem como a intimação de seus advogados constituídos via Diário da Justiça Eletrônico, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, indique de forma clara e precisa a exata localização dos bens objeto da garantia fiduciária descritos na petição inicial ou, em caso de eventual alienação a terceiros, informe a identificação completa e endereço do adquirente; b) cumprida a obrigação com a indicação da localização dos bens, ou findo o prazo sem manifestação, intime-se o credor fiduciário para manifestação em 5 (cinco) dias, oportunidade na qual poderá requerer a reexpedição do mandado de busca e apreensão, com as faculdades do artigo 212, § 2º, do CPC, ou exercer a faculdade de conversão do feito em execução por quantia certa (art. 4º do Decreto-Lei nº 911/1969). Intimem-se. Cumpra-se.

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