2026-09-16 · TJMG
ARROLAMENTO COMUM Nº 0628339-28.2006.8.13.0112/MG REQUERENTE: GUILHERMINA DA SILVA DE MORAIS ADVOGADO(A): CARLOS ANTÔNIO ROCHA (OAB MG057916) DECISÃO Vistos, etc. 1. Em análise da petição de evento 39, DOC1 e dos documentos que a instruem, verifica-se que o inventariante cumpriu apenas parcialmente a determinação constante da decisão de evento 38, DOC1. 2. Constata-se que foi apresentado apenas o plano de partilha relativo ao espólio do Sr. José Messias de Morais, permanecendo pendente a apresentação dos dois planos de partilha individualizados, correspondentes ao 1º e ao 2º falecidos, observando-se a necessária continuidade registral da cadeia sucessória, a fim de viabilizar a futura regularização dos registros imobiliários e evitar inconsistências na transmissão patrimonial. 3. Além disso, deverá o inventariante apresentar o ITCD retificado referente ao espólio do Sr. José Messias de Morais, adequando-o às renúncias hereditárias já formalizadas nos autos, de modo que o documento fiscal reflita corretamente a composição do quinhão hereditário e os efeitos jurídicos das renúncias manifestadas. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias para o integral cumprimento das determinações. 4. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, deverá a Secretaria certificar se foram juntados aos autos todos os documentos essenciais à regular instrução do procedimento de inventário. 5. Constatada a ausência de qualquer documento indispensável ao prosseguimento do feito, intime-se o inventariante para suprir a irregularidade, no prazo de 10 (dez) dias. 6. Intime-se. Cumpra-se.