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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 10/09/2026
Vistos. Verifico que se trata de hipótese de julgamento antecipado de mérito, pois desnecessária a produção de outras provas (CPC, art. 355, inciso I). Intime-se as partes para manifestarem-se no prazo de 5 (cinco) dias.
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