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Tribunal
TJCE
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Período
ago/2026
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Intimação
TJCE · DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE · Despacho
DESPACHO
Nº 0627001-92.2025.8.06.0000 - Revisão Criminal - Limoeiro do Norte - Requerente: José Carlos da Silva Lima - Requerido: Ministério Público Estadual - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, nego seguimento ao presente Recurso Extraordinário, nos termos do art. 1.030, inciso I, alínea "a", do Código de
Processo Civil, quanto à alegação de ofensa aos arts. 5.º, incisos LIV e LV, da Constituição Federal (Tema 660/STF); e não o admito, nos termos do art. 1.030, inciso V, do Código de Processo Civil, quanto ao restante da insurgência. Publique-se. Intimem-se.
Transcorrido, in albis, o prazo recursal, sem necessidade de nova conclusão, certifique-se o trânsito em julgado, dando-se baixa na distribuição, com as cautelas de praxe.Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora indicadas no sistema.
Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO
Vice-Presidente - Advs: Sabrina Valéria Melo Peres Portela (OAB: 38606/CE) - Ministério Público Estadual