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0626765-75.2017.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 11ª Vara Criminal da Comarca de Manaus - Criminal · COM JULGAMENTO DE MÉRITO

    3. DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva deduzida na denúncia para: a) ABSOLVER os réus HAUTHEMAN LUIZ BARROS MARTINS e JAIRO DOS SANTOS MARINHO da imputação referente ao artigo 157, § 2º, incisos I e II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal; b) determinar a revogação de quaisquer medidas cautelares acaso impostas aos referidos acusados em decorrência deste feito; c) registrar que a punibilidade do acusado Diego Geraldo Santos da Silva já se encontra extinta pela sua morte, nos termos da decisão proferida nos autos. Sem custas processuais, na forma da lei. Publique-se. Registre-se. Intimem-se o Ministério Público, a Defensoria Pública do Estado do Amazonas e os réus. Transitada em julgado, proceda à Secretaria às comunicações necessárias, para que desta forma o réu não sofra nenhum gravame em face do processo em tela. Após o trânsito em julgado, façam-se as anotações e comunicações de estilo e arquivem-se os presentes autos.

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