I. Intime-se a parte demandante, para dar andamento ao feito, a fim de ser procedida a citação pessoal dos executados,Maria das Dores Costa Lima e Janderson Costa de Lima do Vale, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 238 c/c art. 239 do CPC, sob pena de extinção. II.
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INDEFIRO a penhora do veículo M.Benz/715C de placa JXY6835, tendo em vista que possui restrição, sendo necessário o envio de ofício ao Detran para obter informações detalhadas sobre essas restrições. III. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe as instituições financeiras vinculadas aos contratos de financiamento dos veículos GM/S10 Executive D 4x4, placa OAN-1780, e Volvo/VM 260 6x2R, placa NOV-9948, a fim de possibilitar a análise do pedido de penhora dos respectivos direitos aquisitivos. À Secretaria para as diligências de praxe. Cumpra-se.
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