Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
DESPACHO
Nº 0625856-79.2017.8.06.0000 - Agravo de Instrumento - Fortaleza - Agravante: MC JU Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Agravante: Malhas Wilson Ltda - Agravante: Malharia Indaial Ltda - Agravado: N.B. de Souza Ferreira Tecidos - EIRELI ME - Ante o exposto, defiro o pedido e, em cumprimento ao acórdão proferido pela Terceira Câmara de Direito Privado, determino: a) o cancelamento da averbação de intransferibilidade registrada sob o nº AV.45/8008, em 28/08/2017; b) a expedição de mandado/ofício ao Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona de Fortaleza, para que proceda ao cancelamento do referido ato na matrícula nº 8008; c) que o expediente seja encaminhado preferencialmente por malote digital, facultada a entrega por oficial de justiça, conforme os meios disponíveis; d) após o cumprimento, seja juntada aos autos a comprovação da baixa registral. Intimem-se. Fortaleza-CE, data e hora indicadas pelo sistema. DESEMBARGADOR MARCOS WILLIAM LEITE DE OLIVEIRA RELATOR - Advs: Lucas Abdul Monteiro Mesquita (OAB: 28270/CE) - Jerônimo de Abreu Júnior (OAB: 5647/CE) - Rafael de Almeida Abreu (OAB: 19829/CE)