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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Primeira Câmara Cível · Votos cíveis
Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. SISTEMA UNIMED. LEGITIMIDADE PASSIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. TEORIA DA APARÊNCIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE ANGIOGRAFIA CEREBRAL 3D. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu parcialmente tutela provisória de urgência para determinar que a Unimed Manaus e a Central Nacional Unimed, solidariamente, autorizassem e custeassem integralmente exame de angiografia cerebral 3D, incluindo materiais e honorários, conforme prescrição médica. A agravante alegou ilegitimidade passiva e, subsidiariamente, requereu o reconhecimento de responsabilidade sucessiva, a redução da multa diária e o reconhecimento antecipado da obrigação da beneficiária de indenizar eventuais prejuízos decorrentes da efetivação da tutela.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a Central Nacional Unimed possui legitimidade para integrar o polo passivo da ação, embora a beneficiária esteja vinculada à carteira da Unimed Manaus; e (ii) estabelecer se as cooperativas integrantes do Sistema Unimed respondem solidariamente pela autorização e pelo custeio do procedimento médico determinado em tutela provisória de urgência.
III. RAZÕES DE DECIDIR
O Código de Defesa do Consumidor rege os contratos de plano de saúde, excetuados aqueles administrados por entidades de autogestão.
A teoria da aparência, a utilização de marca única e o regime de intercâmbio entre as cooperativas integrantes do Sistema Unimed legitimam qualquer unidade da rede a responder pela cobertura assistencial e estabelecem responsabilidade solidária, ainda que as cooperativas possuam personalidades jurídicas próprias e atuem em bases geográficas distintas.
IV. DISPOSITIVO E TESE
Pedido de reforma improcedente. Recurso não provido.
Tese de julgamento: 1. O Código de Defesa do Consumidor aplica-se aos contratos de plano de saúde, salvo aos administrados por entidades de autogestão. 2. As cooperativas integrantes do Sistema Unimed possuem legitimidade passiva e respondem solidariamente pelas obrigações de cobertura assistencial em razão da teoria da aparência, da marca única e do regime de intercâmbio da rede, ainda que possuam personalidades jurídicas e bases territoriais distintas.
Dispositivos relevantes citados: CDC.
Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmulas nº 83, 568 e 608; STJ, AgInt no AgInt no AREsp nº 1.633.512/SP, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 12.04.2021, DJe 16.04.2021; STJ, AgInt no AREsp nº 1.487.337/SP, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 29.10.2019, DJe 07.11.2019; STJ, AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp nº 833.153/MS, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 06.11.2018, DJe 13.11.2018.
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