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Tribunal
TJCE
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set/2026
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Intimação
TJCE · Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendária
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário PROCESSO N°: 0622835-88.2000.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Descontos Indevidos] REQUERENTE: Maria de Jesus Praciano Sousa REQUERIDO: ESTADO DO CEARA DECISÃO I - DO RELATÓRIO Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por MARIA DE JESUS PRACIANO SOUSA em face do ESTADO DO CEARÁ, para cumprimento de obrigação de pagar quantia certa (ID nº 60923091). Julgados os embargos à execução de nº 0153170-64.2011.8.06.0001 (ID nº 73003709), foi determinada a atualização do valor homologado naqueles autos (ID nº 154698965). A parte exequente apresentou a atualização da quantia no ID nº 157269683. Intimada a parte para se manifestar acerca dos cálculos apresentados pela parte credora (ID nº 180869438), a parte devedora deixou o prazo transcorrer in albis (ID nº 194536466). É o relatório. Passo a decidir. II - DA FUNDAMENTAÇÃO Sem impugnação, prevalece a planilha de ID nº 157269683. III - DO DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO o valor apresentado pela parte credora no ID nº 157269683, devendo o crédito principal ser pago por meio de precatório, enquanto os honorários advocatícios serão pagos por meio de RPV, nos termos do art. 1º, da Lei Estadual nº 16.382, de 27 de outubro de 2017. Transcorrido o prazo recursal sem manifestação, expeça-se intimação do causídico subscritor para apresentar os documentos necessários para expedição dos ofícios requisitórios precatório e RPV, segundo determinaram os artigos 14 e 21, ambos da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023. Expedientes necessários. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. Leopoldina de Andrade Fernandes Juíza de Direito Núcleo de Justiça 4.0 - Cumprimento de Sentença Fazendário