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TJAM · Vara de Órfãos e Sucessões da Comarca de Manaus - Orfãos e Sucessões · Decisão
Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão agravada, por entendê-la correta ante os próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para que comprove, em cinco dias, a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada ou eventual julgamento do agravo interposto. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Ciente da interposição de Agravo de Instrumento. MANTENHO a decisão agravada, por entendê-la correta ante os próprios fundamentos. Intime-se a parte autora para que comprove, em cinco dias, a concessão do efeito suspensivo à decisão agravada ou eventual julgamento do agravo interposto. Após, retornem os autos conclusos. Cumpra-se.
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