Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
STJ · SPF COORDENADORIA DE PROCESSAMENTO DE FEITOS DE DIREITO PENAL · DESPACHO / DECISÃO
RHC 244272/CE (2026/0322255-3) RELATORA:MINISTRA MARIA MARLUCE CALDAS RECORRENTE:CICERO DYEGO GONCALVES DE SOUZA ADVOGADO:JORGE LUIS PEREIRA - CE011443 RECORRIDO:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ DESPACHO Considerando a manifestação do Ministério Público Federal de fls. 238-241, converto o feito em diligência, determinando ao Juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte, que com a máxima urgência, preste informações atualizadas e pormenorizadas sobre o incidente de insanidade mental, com envio dos despachos e ofícios direcionados à PEFOCE e do teor do ofício juntado em 31/07/2026, bem como o envio de senha de acesso aos Autos nº 0010067-29.2026.8.06.0112, preferencialmente, pela Central do Processo Eletrônico - CPE do STJ. Após, ao Ministério Público Federal para parecer. Oportunamente, retornem os autos conclusos. Relator MARIA MARLUCE CALDAS
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.