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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 3ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão
Ante o exposto:
a) Rejeito os pedidos de suspensão da execução formulados pelos executados em mov. 254.1, 255.1 e 257.1, determinando o regular prosseguimento do feito contra os coobrigados pessoas físicas;
b) Intimem-se os executados Maria da Conceição de Oliveira Parente, Guilherme Farias de França e Jorge Pires da Silva, por seus advogados constituídos, para manifestação quanto à indisponibilidade de mov. 256.1, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC;
c) Defiro o pedido da exequente (mov. 258.1) para determinar a reiteração automática de ordens de bloqueio via Sisbajud (modalidade "teimosinha" por 30 dias), no limite do débito atualizado de R$ 3.666.731,53 (três milhões, seiscentos e sessenta e seis mil, setecentos e trinta e um reais e cinquenta e três centavos), bem como a realização de consultas via Renajud e Infojud, no limite do débito atualizado, exclusivamente em face dos executados Guilherme Farias de França, Jorge Pires da Silva e Maria da Conceição de Oliveira Parente;
d) Intime-se a exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas e emolumentos devidos para a realização dos atos eletrônicos deferidos, sob pena de suspensão dos autos.
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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