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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Vistos. Considerando o trânsito em julgado da decisão proferida nos autos e verificando-se que não há pedido pendente de apreciação, tampouco requerimento de cumprimento de sentença ou outra providência processual a ser adotada neste momento, não subsistem medidas necessárias ao
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