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TJAM · Secretaria Judiciária de Recursos · Decisão (outro magistrado)
Ante o exposto, no exercício da competência atribuída a esta Vice-Presidência pelo art. 1.029, caput, do Código de Processo Civil c/c art. 46, IV da Lei de Organização Judiciária do Estado do Amazonas (Lei Complementar Estadual n. 261/2023), NÃO ADMITO o recurso especial em exame, com esteio no art. 1.030, V, da mencionada lei adjetiva. À Secretaria para providências. Manaus, datado e assinado digitalmente. Desembargador Airton Luís Corrêa Gentil Vice-Presidente
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