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TJCE · DESPACHOS DO VICE-PRESIDENTE · Despacho
DESPACHO Nº 0620571-27.2025.8.06.0000/50000 - Agravo Interno Cível - Fortaleza - Agravante: Estado do Ceará - Agravado: Davi Sousa Bessa - Custos legis: Ministério Público Estadual - Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, reconsiderando a decisão agravada para determinar a devolução dos autos ao órgão prolator do acórdão recorrido, isto é, a 1ª Câmara de Direito Público, a fim de que avalie a conformidade do julgado com os entendimentos firmados pelo Supremo Tribunal Federal nos Temas 6 e 1234 da Repercussão Geral, oportunizando o exercício do juízo de retratação, se for o caso, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. Intime-se. Publique-se. Cumpra-se. Expedientes necessários. Fortaleza, data e hora indicadas no sistema. Desembargador FRANCISCO MAURO FERREIRA LIBERATO Vice-Presidente. - Advs: Procuradoria Geral do Estado do Ceará - José Gleudson Crispim Bessa - Jose Gilcarlos Crispim Bessa (OAB: 36840/CE)
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