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TJAM · Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus - Dívida Ativa · Sentença
Por efeito, JULGO EXTINTA, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, a presente execução fiscal, em conformidade com o §4º do art. 40 da LEF e art 924, V c/c art. 487, II, ambos do CPC, e Súmula 314 do STJ, tendo em vista a ocorrência da prescrição intercorrente. Levantem-se as constrições porventura existentes nos autos. Custas processuais pela Exequente, das quais fica isenta, na forma da lei. Honorários advocatícios devidos pela Executada em favor da Exequente os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, § 3º, inciso I do Código de Processo Civil. Sem remessa necessária, em conformidade com o artigo 496, §4º, I, do CPC. Após, nada mais havendo, determino a baixa e o arquivamento do feito. À secretaria para as providência de praxe. P.R.I.C.
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