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TJAM · Vara da Auditoria Militar da Comarca de Manaus - Auditoria Militar Criminal · ARQUIVAMENTO
Vistos etc. O Ministério Público requereu o arquivamento dos presentes autos de inquérito policial militar, não encontrando elementos suficientes para o oferecimento da denúncia, ou mesmo para fomentar diligências necessárias à instauração da ação penal (mov. 26.1). Não tenho como discordar do arquivamento por que pugna o titular da ação penal, pois os autos ou as peças existentes não trazem elementos indicativos de materialidade e autoria. Pelo exposto, atendendo ao requerimento ministerial, determino que os presentes autos sejam arquivados, o que faço baseado no artigo 397 do Código de Processo Penal Militar, com a ressalva do que estabelece o artigo 25 do mesmo Código. Adotem-se as providências necessárias, com a baixa imediata.
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