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TJAM · 2ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Cumprimento de sentença
Ante o exposto: a) Intime-se o credor/advogado exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, colacionar aos autos a memória discriminada e atualizada do cálculo do saldo remanescente, sob pena de preclusão e arquivamento, observando estritamente os parâmetros da sentença de mov. 198.1 (art. 524 do CPC); b) Juntada a planilha pelo exequente, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado constituído (ou pessoalmente, caso aperfeiçoada a renúncia do mov. 215.1), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário do débito ou apresente impugnação / proposta de acordo (art. 525 do CPC); c) Intime-se o advogado da executada, Dr. Diego dos Santos Ramos (OAB/AM 12.503), para comprovar a cientificação da renúncia à outorgante no prazo de 5 (cinco) dias, sob as penas do art. 112 do CPC. Cumpra-se com celeridade.
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