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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 16ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Embargos de Declaração
Diante do exposto:
I CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por MARC ARTHUR LOUREIRO STORCK no mov. 201.1 e DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, exclusivamente para suprir a omissão relativa ao termo final dos lucros cessantes e, integrando a sentença de mov. 193.1, estabelecer que a indenização correspondente deverá ser apurada no período compreendido entre 27/07/2012 e 18/02/2016, mantidos os demais critérios já definidos no julgado, inclusive a média mensal de R$ 12.433,30, relegando-se à liquidação a apuração do valor final;
II CONHEÇO e REJEITO INTEGRALMENTE os embargos de declaração opostos por JOELMA DA SILVA MAIA e FLORIANO DE OLIVEIRA MAIA no mov. 202.1, por inexistirem, quanto às matérias por eles suscitadas, quaisquer dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC.
No mais, permanece inalterada a sentença de mov. 193.1.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
Após o decurso dos prazos legais, prossiga-se na forma de direito.
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