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0617686-03.2016.8.14.0301

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Tribunal
TJPA
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPA · Tribunal Pleno - Vice-presidência do TJPA · Despacho

    PROCESSO N.º 0617686-03.2016.8.14.0301 ÓRGÃO JULGADOR: TRIBUNAL PLENO EMBAGOS DE DECLARAÇÃO CONTRA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL EMBARGANTE: JÚLIA MARIA DA SILVA BENTES REPRESENTANTE: JOÃO PAULO BENTES MARTINS (OAB/PA 17250) EMBARGADO: CAPEMISA SEGURADORA DE VIDA E PREVIDÊNCIA REPRESENTANTE: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB/PA 15674 – A) DESPACHO Trata-se de embargos de declaração (ID 35827754), com pedido de efeitos infringentes opostos por JULIA MARIA DA SILVA BENTES contra o acórdão do Tribunal Pleno (ID 35557391) que, à unanimidade, não conheceu do agravo interno interposto contra decisão da Vice-Presidência que inadmitira recurso especial, por entender configurado erro grosseiro na utilização do recurso previsto no art. 1.021 do CPC em hipótese na qual cabível o agravo disciplinado pelos arts. 1.030, § 1º, e 1.042 do mesmo diploma processual. Sustenta a embargante, em síntese, a existência de contradição no acórdão ao reconhecer erro grosseiro na interposição do agravo interno, afirmando haver dúvida objetiva acerca do recurso cabível diante da fundamentação da decisão de inadmissão do recurso especial. Argumenta que o julgado teria criado situação paradoxal ao exigir o esgotamento das instâncias ordinárias e, simultaneamente, impedir o manejo do recurso que, segundo entende, possibilitaria esse exaurimento. Alega, ainda, omissão quanto à sua condição de pessoa idosa e portadora de neoplasia maligna, bem como requer o afastamento da multa processual e da advertência relativa à litigância de má-fé. Ao final, postula o acolhimento dos aclaratórios com efeitos infringentes e o prequestionamento de dispositivos constitucionais e legais. Em contrarrazões, a parte embargada sustenta inexistirem os vícios previstos no art. 1.022 do CPC, asseverando que os embargos revelam mero inconformismo da recorrente com o resultado do julgamento, razão pela qual requer sua rejeição (ID 36071715). É o relatório. Incluir o feito na pauta da sessão virtual do Tribunal Pleno. Publique-se e intime-se. Data registrada no sistema. Desembargador LUIZ GONZAGA DA COSTA NETO Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Pará

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