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0617547-13.2023.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · 10ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença

    Trata-se de pedido de cumprimento de sentença/execução. No decorrer do feito, juntou-se a prova do depósito integral do débito. É O RELATÓRIO. DECIDO. A execução deve ser julgada extinta. De acordo com os elementos constantes nos autos houve total pagamento de valor objeto de execução, o que gera a extinção da obrigação. DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinta a presente execução, nos termos do disposto no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Expeça-se o competente Alvará dos valores depositados à mov. 122 em favor do exequente, conforme dados indicados à mov. 123, desde que em nome de pessoa habilitada nos autos com poderes para tal. No que tange às custas processuais, a extinção do processo não exime a parte responsável do pagamento. Desta forma, determino o encaminhamento dos presentes autos à contadoria para baixa nos registros. Em caso de eventual pendência no pagamento de custas, determino a devolução dos autos a esta serventia para que proceda a intimação da parte devedora a fim de que, no prazo de 10 (dez) dias, realize o adimplemento do débito relativo às custas judiciais. Decorrido o prazo sem o aludido pagamento, encaminhem-se os autos à contadoria para emissão de certidão de crédito e respectivo protesto, na forma da Portaria nº 116/2017 PTJ c/c Provimento nº 228/2014 CGJ/AM. Após, proceda-se à baixa definitiva na distribuição e ao arquivamento dos autos com as cautelas de praxe.

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