Publicações do processo

0617128-03.2017.8.04.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJAM · 7ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Decisão

    DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por Zilani Pereira Marinho em face de Fabrício Araújo Sampaio, visando à efetivação da obrigação de fazer consistente na realização de obras para cessar infiltrações no imóvel da exequente, conforme título executivo judicial proferido no mov. 218.1 e transitado em julgado (mov. 240.1). No mov. 327.1/327.2, o executado compareceu aos autos informando a conclusão dos serviços de impermeabilização na área da piscina e juntou fotografias, requerendo a extinção e o arquivamento do feito. Instada a se manifestar (mov. 329.1 e 343.1), a exequente aduziu no mov. 346.1 que, apesar das reformas noticiadas, um dos focos de vazamento persiste no imóvel, tendo disponibilizado registros fotográficos e audiovisuais. Por meio da decisão de mov. 348.1, o executado foi intimado via Diário de Justiça Eletrônico Nacional (mov. 350.1 e 351.1) para se manifestar sobre as alegações e arquivos da exequente no prazo de 15 dias, sob pena de nova vistoria técnica e aplicação de medidas coercitivas. Conforme certificado no mov. 352.0 e 353.1, o prazo transcorreu sem manifestação do executado. Vieram os autos conclusos (mov. 354.0). A controvérsia cinge-se ao efetivo e integral cumprimento da obrigação de fazer estabelecida na sentença, diante da impugnação específica apresentada pela exequente (mov. 346.1) e da inércia do executado após regular intimação (mov. 352.0). Tratando-se de questão técnica afeta à integridade predial e estanqueidade de alvenaria e estruturas lindeiras, faz-se indispensável a realização de nova vistoria in loco para constatar a regularidade dos serviços executados e a eventual persistência de infiltrações oriundas do imóvel do executado. Considerando que a inspeção inicial foi conduzida com presteza pelo setor de engenharia da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (mov. 194.2/194.3), revela-se oportuna nova intervenção do órgão técnico para elaboração de laudo de constatação complementar, permitindo ao juízo deliberar com segurança sobre a suficiência do adimplemento ou a execução da multa cominada na decisão de mov. 318.1. Em face do exposto, determino: a) A expedição de ofício à Defensoria Pública do Estado do Amazonas (Diretoria Adjunta de Arquitetura e Engenharia – DAAE) para que, no prazo de 30 (trinta) dias, realize nova vistoria técnica no imóvel da exequente (Rua Dr. Orlando Falconi, nº 15, Quadra 15, Conjunto Belvedere, Planalto, Manaus/AM) e no imóvel confinante do executado (Avenida Amsterdã, nº 19, Conjunto Campos Elíseos, Planalto, Manaus/AM), apresentando laudo de constatação sobre a efetiva cessação dos vazamentos; b) A intimação prévia do executado, por meio de publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), bem como pelo contato telefônico constante nos autos (mov. 327.1), para que tome ciência da diligência, franqueie o acesso dos técnicos ao seu imóvel e acompanhe a vistoria, caso tenha interesse; c) A intimação pessoal da exequente, por meio de seu patrono natural (Defensoria Pública), para acompanhar a vistoria; d) Com a juntada do laudo técnico, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias e, em seguida, voltem os autos conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.